RT MARAVILHAS DO RIO GRANDE
A Região Turística Maravilhas do Rio Grande é formada por 14 municípios, uma população somada de aproximadamente 245 mil habitantes em um território de mais de 5 mil quilômetros quadrados.
Localizada na 8ª Região Administrativa de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, a maior parte dos municípios faz fronteira com os estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Estão a uma distância média de 550 quilômetros da capital paulista, favorecidos por ótimas estradas como: Rodovia Washington Luís (SP 310), Rodovia Euclides da Cunha (SP 320) e Rodovia Péricles Belini (SP 461), interligando os municípios por meio de estradas vicinais 100% pavimentadas.
Os 14 municípios estão localizados em uma região de destaque, economicamente favorável, tendo infraestrutura de aeroporto a uma distância de 100 quilômetros da Região Turística. Apesar de o Rio Grande ser o principal atrativo turístico que conecta e identifica esta região turística, outros segmentos turísticos são constantemente praticados como: turismo cultural, de intercâmbio, gastronômico, de pesca, de eventos, de esportes radicais, proporcionando múltiplas possibilidades de roteiros e destinos para todas as idades.
O Trade Turístico existente nos 14 municípios é outro diferencial, composto por centenas de hotéis, restaurantes e pousadas. Os eventos são outro fator de destaque: citamos como exemplo os que atraem maior fluxo turístico como o Festival Literário de Votuporanga – FLIV, o EURISO, de Fernandópolis, evento que reúne grupos circenses de todo o país. As festas típicas realizadas no formato de rodeio também atraem turistas de toda a região. Assim como novos eventos criados que usam o milho, a mandioca como base para preparar pratos típicos que fazem parte da culinária local e regional.
A Região Turística Maravilhas do Rio Grande surgiu da necessidade de agrupar cidades que tinham como atrativo turístico em comum o Rio Grande. Formada a partir do desmembramento da Região Turística dos Grandes Lagos, com o objetivo de dinamizar as estratégias, com um número reduzido de cidades.
Idealizada inicialmente pelas equipes das prefeituras de Mira Estrela, Ouroeste, Indiaporã, Cardoso e Riolândia foi ganhando notoriedade e atraindo mais e mais cidades do entorno.
Hoje somam-se 14 cidades: Cardoso, Fernandópolis, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Paulo de Faria, Pedranópolis, Populina, Riolândia, Valentim Gentil e Votuporanga.
Atualmente, o Turismo vive um grande momento. Apesar da Regionalização do Turismo ter sido criada em 2008 pelo Ministério do Turismo, nos últimos anos os municípios estão se mobilizando com mais intensidade.
Em 13 de março de 2020, surge o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – Cotimarg quando os Prefeitos Municipais assinaram o Protocolo de Intenções, objetivando ordenar recursos para o desenvolvimento do turismo regional.
Em novembro de 2020, os prefeitos dos 14 municípios decidiram pela criação do CONSÓRCIO DE TURISMO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO TURÍSTICA “MARAVILHAS DO RIO GRANDE” (Cotimarg) com a finalidade de promover ações conjuntas para o desenvolvimento turístico, buscando parcerias, estimulando investimentos, incentivando e integrando os diversos setores envolvidos no processo, utilizando de estratégias ambientais, econômicas, culturais e sociais que assegurem o desenvolvimento urbano e rural sustentável, tais como:
- I – representar e fortalecer, em conjunto com os Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum no segmento do Turismo perante Entes, Entidades e Órgãos Públicos e organizações privadas, nacionais ou internacionais;
- II – gerenciar os recursos captados pelo Consórcio Público, por meio de investimentos públicos e privados;
- III – desenvolver a Gestão Associada de serviços públicos;
- IV – desenvolver projetos, serviços e atividades de interesse comum dos Entes Consorciados;
- V – promover o intercâmbio de experiências e a articulação entre os Entes Consorciados para que zelem pela infraestrutura e manutenção das cidades, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentáveis, limpas, seguras e modernizadas;
- VI – apoiar a gestão, a proteção, o uso racional e a recuperação do patrimônio turístico, histórico, cultural, natural e arquitetônico comuns, assegurando sempre o respeito ao meio ambiente, as paisagens notáveis e a cultura local;
- VII – promover treinamento, extensão, pesquisa, formação e capacitação dos cidadãos, servidores municipais e profissionais voltados ao segmento do Turismo;
- VIII – adquirir bens ou executar obras para o uso compartilhado ou individual dos Entes Consorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao Consórcio Público;
- IX – realizar licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por Órgão ou Entidade da Administração direta ou indireta do Ente Consorciado, que seja de interesse comum e tenha aplicação direta no segmento do Turismo;
- X – divulgar o potencial turístico e definir as diretrizes para o desenvolvimento sustentável da atividade turística dos Entes Consorciados;
- XI – produzir informações, elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística dos Entes Consorciados em parceria com as demais esferas de governo e com as instituições que atuam e representam o setor, criando observatórios e mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
- XII – promover a execução de ações estratégicas de marketing turístico integrado que propiciem o desenvolvimento do Turismo Regional;
- XIII – fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e a Gestão Associada ou compartilhada dos serviços públicos;
- XIV – custear, quando necessário, e mediante aprovação da Assembleia Geral, as ações voltadas ao Turismo de interesse comum dos Entes Consorciados através das demandas apresentadas por Grupos de Trabalhos e/ou Câmaras Técnicas do Conselho Consultivo de Turismo, que compõe o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (Cotimarg).